Perguntas frequentes
Perdi uma avaliação, o que eu faço?
Se você perdeu uma avaliação por motivo de força maior, você pode solicitar uma nova avaliação dentro do prazo de até 3 dias úteis após a data da atividade avaliativa. Para realização do pedido é necessário seguir os passos abaixo:
- Baixar o “requerimento” , preencha o requerimento para nova avaliação e assine-o de forma digital pelo site Assina UFSC
- Organize os documentos que comprovam o motivo pelo qual você foi impossibilitado de comparecer a avaliação.(ex..:atestado)
- Envie o requerimento preenchido e os documentos comprobatórios para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, para a abertura da tramitação.
- Aguarde um retorno, via email, da secretaria com o parecer do pedido.
Se eu já souber que não poderei fazer a avaliação previamente, posso fazer esse requerimento antes da data?
Não, o prazo é de até 3 (três) dias após a data da prova.
O meu pedido de nova avaliação foi indeferido, posso recorrer?
Sim, você tem o prazo de 10 dias para recorrer, contado a partir da data do envio do e-mail pela Secretaria Integrada de Departamentos (SID). O recurso deve ser feito por meio da entrega do requerimento geral com a fundamentação do pedido via e-mail.
Abono de faltas
Como eu abono as minhas faltas?
Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
– alunos reservistas: o Decreto-Lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em órgão de formação de reserva ou reservista que seja obrigado a faltar às atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto nº 85.587/80 estende essa justificativa para o oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono);
– aluno com representação na CONAES: de acordo com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), as instituições de educação superior devem abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas.
Revisão de avaliação
Como faço para solicitar a revisão de uma avaliação?
Você tem direito de solicitar a revisão da avaliação dentro do prazo de até 2 dias úteis após a divulgação do resultado. Para realização da solicitação você deve:
- Baixar o “requerimento”, preencha o requerimento para revisão de avaliação e assine-o de forma digital pelo site Assina UFSC
- Envie o requerimento preenchido e os documentos comprobatórios para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, para a abertura da tramitação.
- Aguarde, você receberá um email da secretaria com o parecer da solicitação e, em caso positivo a data da revisão.
Como é realizada a revisão de avaliação?
Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
Há possibilidade de recorrer do resultado da revisão de avaliação?
Sim, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.
Monitoria
Como faço para ser monitor bolsista?
No início de todo ano a Secretaria Integrada de Departamentos (SID) divulga na sua página um edital com vagas de bolsas de monitoria. O aluno que tiver interesse por alguma das vagas e cumprir os requisitos abaixo pode realizar a sua inscrição no processo seletivo dentro do prazo estipulado no edital.
Requisitos:
- Estar matriculado regularmente em curso de graduação da UFSC;
- Ter cursado e obtido aprovação na disciplina com monitoria (ou equivalente) com nota mínima 7,0 (sete);
- Ter compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria;
- Ter obtido, do professor supervisor, nota igual ou superior a 7,0 no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres (no caso do aluno já ter sido monitor em semestres anteriores);
- Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres consecutivos ou intercalados;
- Não receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados a promover a permanência dos estudantes nos cursos em que estiverem matriculados.
Após as inscrições é divulgado um cronograma com as datas, horários e locais das provas. O aluno que for aprovado dentro do número de vagas terá direito a bolsa de monitoria e deverá se dirigir a SID para realização do cadastro no Sistema Moni.
Quando alguma disciplina não tem candidato aprovado, são divulgados editais remanescentes de monitoria durante o ano.
Fui aprovado no processo seletivo de monitoria, o que devo fazer?
Se você foi aprovado dentro do número de vagas, você deve se dirigir à Secretaria Integrada de Departamentos (SID) para realização do cadastro, é necessário levar um comprovante da sua Conta bancária (pode ser uma cópia do cartão).
A conta corrente deverá ser de alguns dos seguintes bancos: Bradesco, Sicoob, Sicredi, Banco do Brasil, Banrisul, Santander, Caixa Econômica, HSBC – Banco Múltiplo, Itaú e Unicred.
Obs.: a única conta poupança aceita é a da Caixa Econômica Federal;
Após o cadastro como monitor, eu devo entregar o termo de compromisso assinado em até quantos dias?
Após o cadastro no Sistema Moni, o termo de compromisso com a sua assinatura e a do seu supervisor deve ser entregue na Secretaria Integrada de Departamentos (SID) em até 10 dias corridos.
Se o termo de compromisso não for entregue dentro do prazo, o seu pagamento será bloqueado. Nesta situação, o pagamento só será desbloqueado após a entrega do termo de compromisso e será realizado apenas na folha suplementar.
Como faço para ser monitor voluntário?
Para ser monitor você deve ter nota igual ou superior a 7 na disciplina da monitoria. Se você cumpre este requisito, procure o professor da disciplina a qual você tem interesse de ser monitor voluntário, se o professor concordar, vocês devem combinar qual será a data de início das atividades e após isso, você deve ir a Secretaria Integrada de Departamentos (SID) para realização do cadastro e recebimento das demais orientações.
Qual é a diferença entre monitor bolsista e monitor voluntário?
a) Monitor bolsista:
- Edital e processo seletivo anuais, publicados na página da SID;
- O monitor exercerá suas funções em 12 (doze) horas semanais durante um semestre, sendo permitida a recondução a partir da avaliação de seu desempenho.
- O exercício da monitoria dará direito a uma bolsa mensal no valor total de R$ 364,00 acrescidos de auxílio transporte no valor de R$ 90,00, totalizando R$ 454,00 (Quatrocentos e cinquenta e quatro reais).
- As atividades de monitoria podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
b) Monitor voluntário:
- Candidatura pode ocorrer a qualquer tempo, dependendo do interesse do aluno e do professor da disciplina.
- O monitor e o professor definem a carga horária semanal.
- O exercício da monitoria não dará direito à remuneração
- As atividades de monitoria podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
A atividade de monitoria pode ser validada como atividade complementar ou como disciplina optativa?
Sim, tanto a monitoria remunerada quanto a monitoria voluntária podem ser registradas como disciplina optativa ou como atividade complementar desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
O que é o Moni?
O Moni é o sistema de registro dos dados do Programa de Monitoria. É no Moni que os monitores e supervisores são cadastrados. É nele que os monitores devem registrar os seus atendimentos, planos de atividades e horários de atendimento.
Por este sistema os supervisores podem acompanhar as atividades realizadas por seus monitores, quais estudantes foram atendidos, as dúvidas mais recorrentes, de que forma o atendimento foi realizado.
É também por meio do Moni que os estudantes da graduação podem avaliar o programa e verificar quais disciplinas contam com o apoio da monitoria, os horários de atendimento do monitor e seu plano de atividades.
Onde posso encontrar os horários e locais de atendimento dos monitores?
Por meio do sistema Moni, nele é possível verificar quais disciplinas possuem monitores, os horários e locais de atendimento e o plano de atividades.
Já fui monitor, onde encontro o meu certificado de monitoria?
Se você exerceu mais de 60 dias de monitoria e enviou o relatório corretamente, você pode fazer download do seu certificado via sistema Moni.
O monitor que não completou, pelo menos, 60 dias de exercício na monitoria não tem direito ao certificado, e poderá solicitar ao Departamento uma declaração de participação no programa.
Atenção: os certificados de monitorias realizadas antes de 2015.1 deverão ser solicitados na Secretaria Integrada de Departamentos (SID), uma vez que não poderão ser visualizados pelos estudantes.
Sou monitor e estou tendo dificuldades para a utilização do Sistema Moni, onde posso tirar as minhas dúvidas?
Você pode tirar as suas dúvidas através da leitura do Manual do Monitor, nele constam instruções para o uso do Sistema Moni.
Não recebi o meu pagamento da bolsa de monitoria, o que devo fazer?
O pagamento é realizado até o dia 10 de cada mês, caso tenha passado do dia 10 e você não tenha recebido, primeiramente você deve verificar se realizou todos os registros dos atendimentos no sistema Moni.
Caso você não tenha registrado algum atendimento, o pagamento foi bloqueado por este motivo, então você deve realizar o registro e após isso, o seu pagamento será realizado na folha suplementar de pagamentos, que é realizado uma vez em cada mês.
A falta da entrega do termo de compromisso também causa o bloqueio do pagamento da bolsa de monitoria, para regularizar a situação você deve entregar o termo de compromisso na SID e após isso, o seu pagamento será realizado na folha suplementar.
Se você entregou o termo de compromisso e registrou todos os atendimentos, você deve procurar a Secretaria Integrada de Departamentos (SID) para verificar o porquê do seu pagamento não ter sido realizado.
Qual é o período contabilizado para pagamento da bolsa de monitoria?
Por questões técnicas relacionadas ao Sistema de Pagamento de Bolsas da UFSC, serão contabilizados, a cada pagamento, os dias trabalhados a partir do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte.
Exemplo: Se você iniciou as suas atividades de monitoria no dia 15/03, você receberá até o dia 10/04 apenas o pagamento relativo ao período de 15/03 a 20/03. O período correspondente aos dias 21 até 31 de cada mês será computado para o pagamento do mês seguinte.
Sou monitor e já fui cadastrado, quais informações eu devo inserir no Sistema Moni?
Você deve elaborar em conjunto com o seu supervisor o plano de atividades da monitoria e definir os dias e horários de atendimento, e registrar estas informações no Sistema Moni. Após isso, você deve pedir para o seu supervisor acessar o sistema MONI para validar estes registros, pois somente a partir deste procedimento é que a monitoria será iniciada e os alunos poderão visualizar no sistema, dias e horários de atendimento.
Você deve também registrar todas as atividades de monitoria no sistema, entende-se como atividade de monitoria o auxílio prestado aos estudantes, bem como qualquer outra ação realizada em benefício da disciplina, que esteja sob a supervisão do professor, tais como elaboração de materiais didáticos e acompanhamento em laboratórios. No caso de atendimento a estudantes, informar o número das matrículas dos alunos atendidos.
No final do semestre, você deve enviar o seu relatório de monitoria em até 30 dias após o seu desligamento (a data do desligamento encontra-se no termo de compromisso).
Sou monitor e não atendi nenhum estudante esta semana, o que eu devo registrar no Sistema Moni?
Você deve registrar o que você fez durante este período, podem ser registradas as atividades de preparo de materiais, de estudo dos conteúdos da monitoria ou qualquer outra ação realizada em benefício da disciplina.
Sou supervisor de monitoria, quais são as minhas atribuições?
Segundo o artigo 14 da resolução normativa nº 53/CUn/2015, ao supervisor compete:
- Elaborar e determinar, conjuntamente com o monitor, o Plano de Atividades de Monitoria, os horários de atendimento e o cronograma das atividades, validando-os no Sistema MONI/SIAAAE após o registro feito pelo monitor;
- Orientar o monitor quanto à metodologia a ser utilizada no atendimento aos estudantes da disciplina com monitoria;
- Supervisionar as atividades exercidas pelo monitor;
- Controlar a frequência e os resultados das atividades do monitor com relação ao atendimento dispensado aos estudantes;
- Registrar no Sistema MONI/SIAAAE, até o dia 20 de cada mês, as faltas dos monitores relativas aos últimos 30 dias;
- Alimentar o Sistema MONI/SIAAAE com informações que comporão o relatório semestral de atividades de monitoria;
- Validar o Relatório de Atividades gerado pelo Sistema MONI/SIAAAE, até 30 dias após o desligamento do monitor do Programa de Monitoria;
- Avaliar, em formulário próprio do Sistema MONI/SIAAAE, o desempenho do monitor ao final das suas atividades na monitoria, atribuindo-lhe nota;
· Assegurar-se de que o monitor efetue os registros necessários no Sistema MONI/SIAAAE, sob pena de perder o direito à bolsa monitoria para a disciplina de sua responsabilidade, conforme determina o artigo 9º, inciso X, § 1° da Resolução 53/CUn/2015.
Disciplina Isolada e Aluno Ouvinte
Como faço para cursar uma disciplina isolada na UFSC?
As inscrições para cursar disciplinas isoladas ou para ser aluno ouvinte abrem na data estabelecida no calendário acadêmico e são realizadas no seguinte site: <http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/>. Após a inscrição, o candidato deve entregar, dentro do prazo, a seguinte documentação na secretaria do departamento responsável pela disciplina:
1) Da cópia e original do certificado de conclusão do 2º Grau: documento exigido em casos de pedidos de matrícula somente em disciplinas sem pré-requisito para comprovação de escolaridade;
2) Do histórico escolar do ensino superior: documento exigido em casos de pedidos de matrícula em disciplinas com pré-requisito. Com a apresentação do histórico, não é necessário a entrega do comprovante de 2º grau.
3) Da cópia das ementas e/ou programas das disciplinas cursadas na instituição de origem, quando a disciplina solicitada exigir pré-requisitos.
4) Da cópia da ficha de inscrição na internet. Esta deverá ser impressa logo após a inscrição, pois quando do término do prazo da inscrição o Sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) não disponibiliza mais este recurso.
5) Da justificativa para o pedido da(s) disciplina(s).
Qual é a diferença entre disciplina isolada e aluno ouvinte?
Matrícula em disciplina isolada dá direito a certificado com frequência e nota, enquanto que a matrícula como aluno ouvinte dá direito apenas ao certificado de frequência.
P: Quais disciplinas são oferecidas para disciplina isolada e aluno ouvinte?
São oferecidas para disciplina isolada e aluno ouvinte apenas as disciplinas que sobram vagas e possuem autorização do Departamento para disponibilização. A lista das disciplinas oferecidas é divulgada no site: http://www.disciplinaisolada.ufsc.br/ a partir do início do período de inscrições.
Quem pode cursar disciplinas isoladas?
Alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFSC desde que a disciplina ofertada não faça parte do currículo do seu curso ou candidatos externos.
P: Posso cursar no máximo quantas disciplinas isoladas?
O aluno regularmente matriculado em Curso de Graduação pode cursar no máximo 500 horas-aula de disciplinas isoladas ao longo do curso, respeitados a existência de vagas, o número máximo de horas-aula por semestre no curso.
O candidato externo também pode cursar no máximo 500 horas-aula de disciplinas isoladas, podendo solicitar matrícula em até 5 disciplinas isoladas por semestre.
Cursei uma disciplina isolada, como faço para ter acesso ao meu certificado?
Você deve se dirigir à Secretaria Integrada de Departamento (SID) para retirada do seu certificado. Os certificados só estão disponíveis após o professor da disciplina digitar a sua média final e frequência no sistema.
Menção I
O que é Menção I?
A menção I somente poderá ser usada nos casos em que o estudante não finalizou o semestre, comprovadamente por força maior, com autorização do chefe do departamento.
O estudante que receber menção I, deve fazer a avaliação ou avaliações faltantes até o final do semestre subsequente, quando, então, a menção I será substituída pela média que o professor vai calcular.
Após a realização das avaliações faltantes, o professor da disciplina deve solicitar que a Secretaria Integrada de Departamentos (SID) digite a média final da disciplina no CAGR.
Como faço um pedido de Menção I?
- Baixe o “requerimento”, preencha o requerimento de Menção I e assine-o de forma digital pelo site Assina UFSC
- Envie o requerimento preenchido e os documentos comprobatórios para o e-mail da Secretaria Integrada de Departamentos: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, para a abertura da tramitação.
- Aguarde, você receberá um email da secretaria com o parecer da solicitação.
Requerimento Geral
Como faço uma solicitação para o departamento que não se encontra em nenhum formulário específico?
R: Deves preencher o formulário de “Requerimento Geral” disponível no seguinte site http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/requerimentos/ e entregar na Secretaria Integrada de Departamentos.
Representação discente
Quais são os requisitos para ser representante discente?
R: Para ser representante discente o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:
- Acadêmico regularmente matriculado e cursando o período letivo;
- Não possuir outro mandato vigente;
- Não ser formando no respectivo semestre;
- Não possuir punição no histórico.
P: Como faço para solicitar o registro de representante discente para o colegiado de departamento?
R: Primeiramente é necessário que o Centro Acadêmico (CA) tenha realizado a indicação de uma chapa de representantes discentes (com um membro titular e um membro suplente). Após isso, é necessário que seja entregue os seguintes documentos na Secretaria Integrada de Departamentos:
- Ofício do CA com a indicação da chapa;
- Ata de posse do CA.
A Secretaria Integrada de Departamentos abrirá a solicitação digital no SPA e encaminhará para a PRAE para registro.
O mandato dos representantes discentes é de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Para maiores informações acesse o link http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/representacao-discente-no-departamentocoordenadoria-especial/
Alteração de nota no CAGR
Como eu faço para solicitar a alteração da nota ou da frequência de um aluno no CAGR?
R: Para solicitar a alteração da nota ou da frequência de um aluno no CAGR, o professor da disciplina deve preencher o formulário “Alteração de Média Final” que encontra-se no site http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/formularios-para-docentes/ e entregá-lo na Secretaria Integrada de Departamentos (SID) que recolherá a assinatura do chefe de departamento e encaminhará para o setor responsável realizar a alteração.
Repositório Institucional
Onde encontro as atas das reuniões dos departamentos?
As atas das reuniões dos departamentos de Araranguá estão disponíveis no repositório institucional da UFSC (https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/176186).
Onde encontro as portarias emitidas pelos departamentos?
As portarias emitidas pelos departamentos de Araranguá estão disponíveis no repositório institucional da UFSC (https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/176186).
Onde encontro os programas de ensino das disciplinas de Araranguá?
Os programas de ensino estão disponíveis no repositório institucional da UFSC (https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/176186). É necessário procurar dentro da pasta do departamento responsável pela disciplina.
Você pode verificar qual é o departamento responsável através do código da disciplina, por exemplo o código DEC7129 significa que a disciplina é do DEC (Departamento de Computação).
Salas, horários e e-mails dos professores
Como encontrar a sala de um professor?
As salas dos professores do Centro de Ciências, Saúde e Tecnologias encontram – se no seguinte site http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/salas-dos-professores/.
Como faço para consultar os horários de aula de um professor ou de uma disciplina?
- Acesse o CAGR e faça o seu login.
- No menu da esquerda, clique em cadastro de turmas.
- Em curso coloque: UFSC/ARA, preencha o nome do professor ou da disciplina e clique em buscar.
- Aparecerá o nome da(s) disciplina(s) e os horários das aulas.
Exemplo: Se o horário da disciplina for 2.1620-2/CTS-SL210A, significa que as aulas dessa disciplina são nas segundas-feiras às 16:20 e são duas aulas e o local é a sala 210 do Bloco A.
Como faço para consultar o horário de atendimento de um professor?
- Acesse o link a seguir: https://ararangua.ufsc.br/corpo-docente-2/
- Procure o nome do professor desejado e clique em PAAD (Plano Futuro);
- Os horários estarão na aba “Horário de atendimento ao estudante”.
Como faço para encontrar o e-mail de um professor?
Os e-mails dos professores do CTS estão disponíveis no link a seguir: https://ararangua.ufsc.br/corpo-docente-2/
Listas de aproveitamento e de frequência
Como realizar o preenchimento das listas de frequência e aproveitamento?
O preenchimento das listas de frequência e aproveitamento é realizado pelo professor da disciplina. As orientações para o preenchimento das listas de frequência e aproveitamento encontram – se no seguinte site http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/files/2017/05/Orientac%CC%A7a%CC%83o-sobre-rotinas-acade%CC%82micas.pdf
Para facilitar o preenchimento das listas de frequências, pode ser utilizado o Sistema de Geração de Diário de Classe (http://sistemasara.sites.ufsc.br/SGDC), este gera, a partir da listagem nominal dos alunos matriculados por disciplina obtida do sistema CAGR, as listas de frequência e parte do diário de classe semi-preenchido em formato .xls (Excel)
No vídeo a seguir é explicado como se utiliza este sistema de diário de classe, http://sistemasara.sites.ufsc.br/SGDC/manual_video.php
Ao final do semestre o docente deve entregar as listas de frequência e aproveitamento na Secretaria Integrada de Departamentos.
Digitação de notas
Qual sistema uso para a digitação de notas?
R: Para a digitação de notas deve – se entrar no Sistema Acadêmico on-line chamado na UFSC de CAGr.
P: O que é o Conceito FI?
R: O conceito FI é dado ao aluno que não obteve frequência suficiente no semestre, faltando mais de 25% das atividades (aulas teóricas e práticas). O professor deve atribuir nota 0,0 mesmo se o aluno tiver nota para aprovação.
P: Como funciona o arredondamento de notas?
As notas devem ser publicadas já arredondadas em 0,0 ou 0,5. As frações intermediárias resultantes das avaliações parciais, média final, validações deverão ser arredondadas para a graduação mais próxima, sendo as frações de 0,25 e 0,75 arredondadas para a graduação imediatamente superior.
Exemplo: 5,20 fica 5,0 ou 5,75 fica 6,0.
Progressões e Promoções
Como faço para solicitar minha progressão e/ou promoção?
- Acesse o sistema SRI/CPPD (cppd.sistemas.ufsc.br) com a utilização do seu ID UFSC.
- Solicite sua progressão na aba “Minhas Progressões”.
- Verifique se as atividades estão elencadas na planilha que é gerada.
- As atividades “BANCAS INTERNAS” são inseridas manualmente (Digitalize as portarias e comprovantes em PDF e insira no sistema).
- Clique no botão Gerar Relatório – Será baixado um arquivo em PDF com todas as informações.
- Após gerar o Relatório em PDF, esse deve ser impresso e solicitado junto ao protocolo do campus Araranguá a abertura de processo (SPA-Físico) para enviar à CPPD.
Para ter acesso ao fluxo completo acesse o seguinte link http://cppd.ufsc.br/solicitacao-de-progressaopromocao/
Afastamentos
Como faço para solicitar um afastamento de curta duração no país?
Você deve preencher o formulário de solicitação de afastamento, disponível no seguinte link <http://sid.cts.ararangua.ufsc.br/formularios-para-docentes/>, pegar a assinatura do chefe do departamento e entregar para o setor de gestão de pessoas de Araranguá.
Como faço para solicitar um afastamento de curta duração para o exterior?
Você deve preencher o formulário de afastamento para evento de curta duração no exterior (Download) e colher as assinaturas do chefe de departamento e do diretor, juntar a documentação comprobatória das atividades contendo local e período e o comprovante de concessão do auxílio financeiro em caso de ônus para outro órgão. Se dirigir ao protocolo e solicitar a abertura do processo digital.
Ao final do afastamento o requerente deve comprovar a realização/conclusão, por meio do envio para o e-mail daac.ddp@contato.ufsc.br do diploma, certificado ou relatório (que conste todas as atividades realizadas com anuência da chefia imediata) no prazo máximo de 30 dias após o término do afastamento.
Como faço para solicitar um afastamento de longa duração para qualificação?
Todo semestre a PRODEGESP divulga um edital de processo seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de Pós-Graduação stricto sensu.
O servidor interessado em solicitar afastamento, deve ser inscrever neste processo seletivo, a classificação é um dos requisitos para concessão do afastamento.
Se você foi classificado no processo seletivo, você deve se dirigir ao protocolo com os documentos abaixo e solicitar a abertura de um processo físico:
- Ficha de solicitação e termo de compromisso e responsabilidade preenchidos (Download);
- Plano de estudo;
- Curriculum vitae;
- Carta de aceite;
- Cópia da resolução 011/CUn/97.
Mais informações sobre o processo seletivo, os procedimentos e a tramitação de processos de afastamento podem ser acessadas nos seguintes endereços: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e https://cppd.ufsc.br/afastamentos/
Retornei do afastamento de longa duração, o que devo fazer?
Resposta: Em até 30 dias após o retorno, você deve elaborar um relatório do seu afastamento e juntar com o comprovante de certificação ou titulação e se dirigir à Secretaria Integrada de Departamento para anexar a documentação ao seu processo.
Estágio probatório docente
Como funciona o Estágio Probatório?
Com o ingresso na Universidade Federal de Santa Catarina, o docente inicia um período de Estágio Probatório de 36 (trinta e seis) meses durante o qual será submetido a um processo de acompanhamento, orientação e avaliação para o desempenho do cargo.
Após a entrada em exercício do docente a chefia do departamento tem até 30 dias para designar a comissão de estágio probatório, segundo a Resolução 09/CUn/2000, composta por 3 (três) membros.
A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) abre o processo físico em nome do professor em estágio probatório e encaminha ao docente presidente da comissão.
A comissão de avaliação do seu estágio probatório, terá função de acompanhar, orientar e avaliar seu desempenho durante o período de estágio.
O presidente da comissão, ficará responsável por instruir o processo, solicitar relatórios referentes aos períodos de avaliação e, na última quinzena de cada período avaliado, emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de desempenho do docente com base nas atividades desenvolvidas.
Durante o estágio probatório você será avaliado com base:
- Nos planos individuais de atividades;
- No memorial descritivo, apresentado pelo docente, documentando suas atividades científico-acadêmicas e administrativas;
III. Na assiduidade, disciplina, no desempenho didático-pedagógico, na capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
- Na participação em atividades de aperfeiçoamento didático-pedagógicas.
Mais informações sobre os procedimentos e a tramitação de processos de estágio probatório podem ser acessadas no seguinte endereço: http://cppd.ufsc.br/estagio-probatorio/
Sou membro de uma comissão de estágio probatório, quais são as minhas competências?
A comissão de acompanhamento tem a função de acompanhar, orientar e avaliar o desempenho do docente durante o período de estágio probatório, sendo responsável por toda a instrução do processo de estágio probatório, inclusive, o processo físico fica sob a responsabilidade desta comissão até o 31º mês do estágio probatório, quando este é encaminhado à CPPD.
No período citado anteriormente, o processo físico é instruído pelo presidente da comissão que deverá, na última quinzena de cada período avaliado, emitir relatório circunstanciado sobre a avaliação parcial de desempenho do docente, com base nas atividades desenvolvidas no respectivo período e documentadas no processo. Estes documentos devem ser cobrados e juntados ao processo pelo presidente.
Salientamos que cabe ao presidente da comissão paginar e rubricar as peças inseridas, na devida ordem, enquanto a processo estiver sob sua responsabilidade.
Ressaltamos que é de fundamental importância a leitura do Memorando Circular 15/2018-CTS/ARA emitido pela direção do CTS a respeito dos procedimentos e das competências dos envolvidos no processo de estágio probatório.
Mais informações sobre os procedimentos e a tramitação de processos de estágio probatório podem ser acessadas no seguinte endereço: http://cppd.ufsc.br/estagio-probatorio/
Retribuição ou promoção por titulação
Como proceder para solicitar retribuição por titulação?
O requerente deverá se dirigir ao protocolo com a documentação abaixo e solicitar a abertura do processo:
- Requerimento de retribuição por titulação ou de promoção por titulação;
- Cópia do diploma de conclusão de curso ou apresentação da seguinte documentação provisória:
- Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;
- Anexar recibo da Biblioteca Universitária – BU comprovando a entrega da tese ou dissertação no setor de coleções especiais;
O setor de protocolo abrirá o processo e encaminhará para a CPPD.
O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas. Dessa forma, a concessão do incentivo à qualificação será efetivada com a apresentação do certificado/diploma, com efeitos financeiros retroativos à data do protocolo do processo quando constar a documentação referida acima.
Para maiores informações acesse o link https://cppd.ufsc.br/titulacao/
Alteração de regime de trabalho
Como solicitar a alteração de 20 para 40 horas?
R: Você deve preencher um requerimento ao chefe de departamento, solicitando alteração de regime de trabalho.
Após isso, preencher o formulário de alteração de regime de trabalho (Download) e anexar uma cópia do seu PAAD.
Se você quiser solicitar alteração para DE (Dedicação Exclusiva) precisa também preencher este termo de compromisso (Download).
Levar todos estes documentos até o protocolo e solicitar a abertura do processo físico.
Ele será encaminhado ao departamento para designação de um relator para emissão de parecer. Na sequência ele será posto em análise em reunião de departamento, depois da mesma forma, o centro designa um relator que leva seu parecer para reunião do Conselho da Unidade.
Feito isso, o Centro encaminha ao DEN para emissão de parecer técnico que se favorável, encaminha à CPPD para qualificar, analisar e emitir parecer final e encaminhar à PROGRAD para homologar ou não o parecer recebido. Se o parecer for aprovado a PROGRAD emitirá a portaria encaminhando ao DDAP para registrar, providenciar pagamento e arquivar.
Para maiores informações acesse o link: https://cppd.paginas.ufsc.br/files/2018/01/Resoluc%C3%A3o_Normativa_46-2014-RegimeTrabalhoDocente-1.pdf